sexta-feira, 4 de julho de 2014

ARTIGO 407 DA CLT


ARTIGO 407 DA CLT

Verificada pela competente autoridade
Que o trabalho executado pelo menor
É  prejudicial à sua saúde e ainda pior
Como ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade

Poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, uma das opções
Devendo a respectiva empresa, quando caso for
Proporcionar ao menor
Todas as facilidades para mudar de funções

Quando a empresa não tomar as medidas possíveis meu caro
E recomendadas pela autoridade competente
Para que o menor mude de função rapidamente
Na forma do art. 483, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho.

JORGE DA ROSA



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