sábado, 26 de setembro de 2020

DAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO (ART.100 DO ECA)




Crianças e adolescentes 

São titulares de direitos, isto é legal 

Previstos claramente 

Nas leis e na Constituição Federal 


Crianças e adolescentes 

De direitos são titulares 

Terão proteção integral e prioritária 

A lei será dura, se vacilares


É de responsabilidade 

Primeiramente primária 

Das 3 esferas de governo 

Sendo também solidária 


Interesse superior 

Da criança e do adolescente 

Segundo o legislador 

Prioritariamente 


Imagem protegida 

Respeito a intimidade 

Não será ferida

A sua privacidade 


Intervenção precoce 

Pela autoridade competente 

Desde que o perigo se mostre

Para a criança e ao adolescente 


Intervenção mínima 

Deve ser exercida exclusivamente 

Pelas autoridades e instituições 

À proteção da criança e do adolescente 


Proporcionalidade e atualidade 

Intervenção necessária e adequada 

No perigo de verdade 

A decisão deve ser tomada


Intervenção parental

É um princípio excelente 

Para que os pais assumam seus deveres 

Com a criança e o adolescente 


Prevalência familiar 

É princípio que incentiva 

A família natural ou extensa 

Ou integração em família adotiva 


Obrigatoriedade da informação 

Dos seus direitos 

Dos motivos que determinaram a intervenção 

E a forma do processamento 


Oitiva obrigatória e participação 

Da criança e do adolescente 

Medidas de promoção de direitos e proteção 

Sendo sua opinião considerada devidamente. 


Jorge da Rosa

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

A Maior Prova de Amor

 



 

A maior prova de amor

não se compra com dinheiro,

nem se espera como recompensa.

A maior prova de amor

não se entrega em um embrulho,

nem se acha em qualquer loja.

A maior prova de amor

não se exige de ninguém,

mas se entrega voluntariamente

como a única atitude possível

diante de um mal indizível.

A maior prova de amor

é dar de si sem pensar em si,

ou, mesmo que se pense,

entregar-se em sacrifício

sem esperar nada em troca,

somente pela esperança

de encontrar este amor na volta.

 

Salvador, 28 de maio de 2020.

 

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

DOS DIREITOS INDIVIDUAIS (ARTS. 106 a 109 DO ECA)




Senão em flagrante de ato infracional 

Não será privado de sua liberdade o adolescente 

Ou por ordem escrita e fundamentada 

Da autoridade judiciária competente 


O adolescente tem direito à identificação 

Para todos os efeitos 

Dos responsáveis pela sua apreensão 

Devendo ser informado acerca de seus direitos 


O local onde se encontra recolhido 

A apreensão de qualquer adolescente 

Serão incontinenti comunicados 

À autoridade judiciária competente 


A família do apreendido em questão 

Também será comunicada 

E de acordo com a legislação 

A pessoa por ele indicada


Sob pena de responsabilidade 

Será examinada, a lei aqui trata 

A possibilidade 

De liberação imediata 


A internação, antes da sentença 

De acordo com a lei que nos guia

Pode ser determinada

Em até quarenta e cinco dias 


O adolescente civilmente identificado 

Para ficar na sua memória 

Não será submetido 

À identificação compulsória 


Seja por órgãos policiais 

Por órgãos de proteção 

Pelos judiciais 

Assim prevê a legislação 


Salvo para efeito 

De confrontação 

Havendo dúvida fundada

Prevê também o art. 5º, LVIII, da Constituição. 


Jorge da Rosa

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Bauhaus

 



 

Arte, inovação

Conceitos, inspiração

Nada disso exige

política militância,

mas, sim, disciplina

para lapidar

a pepita em diamante

que carrega dentro de si

 

O sentido da Provocação

está no fenômeno da Criação

em que se parte do existente

ou mesmo do inexistente

para conceber o diferente

e perceber o que se sente,

abrindo a imaginação,

na mudança pela transpiração

 

Entrar para a história

ou tornar-se referência

demanda coerência

de não se apegar

às velhas formas de sonhar,

pintar, esculpir ou edificar,

mas, sim, descobrir

o caminho que vai construir

 

Salvador, 27 de junho de 2020.

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Alteridade

 



 

O segredo da real felicidade

é conhecer a dor do outro

e, com isso, vibrar com seus triunfos

e ser solidário com suas derrotas.

Viver em desertos particulares

é a fórmula mais fácil

para ser infeliz

no gozo solitário

de seu prazer íntimo,

que desconhece que

a maior sedução existente

é o intercurso de almas...

 

Salvador, 29 de janeiro de 2020.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DAS GARANTIAS PROCESSUAIS (ARTS. 110 e 111 DO ECA)




Nenhum adolescente 

É princípio constitucional 

Será privado de sua liberdade 

Sem o devido processo legal 


São asseguradas ao adolescente 

O pleno e formal

Conhecimento da atribuição 

De ato infracional

Mediante citação 

Ou meio equivalente 


Igualdade na relação processual 

Com vítimas e testemunhas confrontação 

Para as provas necessárias à sua defesa 

Aceita-se a produção 


Defesa técnica é legal 

Sendo feita por advogado 

Assistência judiciária gratuita e integral 

Aos necessitados 


Direito de ser ouvido

Isso pessoalmente 

É legalmente permitido 

Pela autoridade competente 


Direito de solicitar a presença 

De seus pais ou responsável 

Em qualquer fase do procedimento 

Isso é legalmente aceitável. 


Jorge da Rosa

domingo, 20 de setembro de 2020

Alento

 



 

A sensação de dever cumprido

A lembrança de um amor vivido

A esperança de um futuro melhor

A certeza de que não sonho só

Tudo isso vai me dar um alento

neste dia turbulento

 

Salvador, 02 de junho de 2020.